STF Toma Decisão Sobre Porte de Maconha





O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, manter integralmente a decisão que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes.

A questão foi analisada no plenário virtual, com a sessão sendo encerrada na última sexta-feira (14). No desfecho, os ministros rejeitaram recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que buscavam esclarecer o resultado do julgamento, finalizado em julho do ano passado.

Todos os integrantes da Corte acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que já havia se manifestado, no início do julgamento virtual, contra a aceitação dos recursos.
Não significa legalização

A decisão do STF não implica na legalização da maconha. O porte para uso pessoal continua sendo um ato ilícito, ou seja, o consumo da substância em espaços públicos permanece proibido.

O tribunal analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Esse dispositivo prevê penas alternativas para diferenciar usuários de traficantes, como prestação de serviços comunitários, advertência sobre os riscos do uso de drogas e participação obrigatória em cursos educativos.

O STF manteve a validade da norma, mas determinou que as sanções aplicáveis devem ser exclusivamente administrativas, retirando a exigência de prestação de serviços comunitários. No entanto, a advertência e a obrigatoriedade de comparecimento a cursos educativos continuam em vigor e devem ser impostas pela Justiça por meio de processos administrativos, sem implicações penais.

Além disso, a posse e o cultivo de até seis plantas fêmeas de maconha não resultarão em sanções criminais.

Porém, mesmo em posse de pequenas quantidades da substância, uma pessoa pode ser enquadrada como traficante caso sejam encontrados indícios de comercialização, como balanças de precisão e registros financeiros da atividade.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL