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O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença condenatória contra a Pousada Marajoara em Tibau do Sul (RN), exigindo a desocupação e demolição de construções em área de preservação permanente. Irregularidades na construção foram comprovadas, assim como riscos à segurança dos frequentadores.
A pousada foi erguida sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e sem licença ambiental, em uma APP pertencente ao patrimônio da União.
A sentença determina a demolição das ampliações do empreendimento e proíbe novas construções sem autorização.
Além disso, impõe indenização e recuperação ambiental, incluindo o replantio de vegetação nativa. O MPF iniciou a ação em 2015, baseado em relatórios do Ibama que identificaram as irregularidades.
Em 2022, a Justiça acatou pedido de interdição parcial da estrutura da pousada devido ao risco de deslizamento. (Ação Civil Pública nº 0804207-28.2015.4.05.8400)