PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES
21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL
Rua Doutor Lauro Pinto 315, 7º ANDAR, Lagoa Nova, CEP 59064-972, NATAL/RN, telefone (84) 3673-8500, e-mail: 21varacivel@tjrn.jus.br
Processo nº:0839996-74.2020.8.20.5001
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Exequente:COSMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTICIOS LTDA - ME
Executados:MVAN DISTRIBUIDORA EIRELI e outros
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20 (vinte) dias
A Sua Excelência a Senhora ELANE PALMEIRA DE SOUZA, Juíza de Direito da 21ª Vara Cível, na forma da lei,etc.
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0839996-74.2020.8.20.5001, proposta por COSMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTICIOS LTDA - ME contra MVAN DISTRIBUIDORA EIRELI e MUCIO VARELA DE ALBUQUERQUE NETO, sendo determinada a CITAÇÃO de MVAN DISTRIBUIDORA EIRELI inscrita no CNPJ nº 32.542.562/0001-53 e MUCIO VARELA DE ALBUQUERQUE NETO inscrito no CPF nº 912.871.894-15, para que: 1) no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 74.077,19(setenta e quatro mil setenta e sete reais e dezenove centavos), acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida. Em caso de pagamento integral, neste prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.827, §1º do CPC). Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC). A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerado ato atentatório à dignidade da justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e honorários de advogado e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Fica advertido o executado que em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC). Eu, LUZENHHYR SOUZA DA SILVA, Analista Judiciária, o digitei.
Natal/RN, 31 de outubro de 2022
ELANE PALMEIRA DE SOUZA
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)