Publicado em 28 de setembro de 2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL
Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 7º And., Lagoa Nova, NATAL/RN
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EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O Doutor Roberto Francisco Guedes Lima, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0821380-90.2016.8.20.5001) promovida pela RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em desfavor de BRUNO HENRIQUE VARELA DA SILVA; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica CITADO BRUNO HENRIQUE VARELA DA SILVA, brasileiro, solteiro, auxiliar de mecânica, com endereço incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$13.637,62 (treze mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exeqüenda) desde que o devedor ora executado pague a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015). O executados fica INTIMADO para: I) no prazo de 15 (quinze) dias - se reconhecer o débito e não tiver condições de pagar integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias -, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução(valor principal, custas judiciais e honorários advocatícios de 10%) e requerer, por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) meses, acrescidos de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05 (cinco) dias, contados da citação, indicar os bens penhoráveis que tiver e dizer onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do credor e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor, querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento – artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exeqüente no valor de até 20% (vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015). Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), mandou o MM Juiz expedir o presente edital, por ele assinado, e que será afixado no lugar de costume do Fórum local, além de ser publicado na forma da lei. EXPEDIDO em Natal/RN, aos 03/09/2021. Eu, (ROBSON FELICIANO GONÇALVES DANTAS), Auxiliar Técnico, o digitei, e eu, (ROBERTINE BERTINO DE FREITAS RODRIGUES), Chefe de Secretaria, o conferi. Natal/RN, 03 de setembro de 2021. Roberto Francisco Guedes Lima. Juiz de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06).