Publicado em 05 de maio de 2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTEÇA
(Prazo: 20 dias)
De ordem da Exma. Sra. Érika de Paiva Duarte Tinôco, Juíza de Direito Auxiliar da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, no prazo de 20 (vinte) dias, que fica INTIMADO o Sr. Roberto Camelo Chiattone, inscrito no CPF/MF sob o nº 034.471.934-09, atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como a quem mais interessar possa, por todos os atos e termos dos autos da ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0805105-27.2020.8.20.5001, proposta por Akesse Indústria e Comércio do Nordeste Ltda contra Roberto Camelo Chiattone, em trâmite por este Juízo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida no valor de R$ 7.068,24 (sete mil, sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos). Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC/15), que não se confunde com os honorários sucumbenciais fixados no dispositivo condenatório. Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação, ressalvando-se que não ficará impedida a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvo se garantido o juízo, relevantes os fundamentos e presente o "periculum in mora" (art. 525, § 6, CPC/15). E para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado uma (0l) vez no sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através do Diário da Justiça Eletrônico.
Natal/RN, 13 de abril de 2021
ÉRIKA DE PAIVA DUARTE TINÔCO
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)