EDITAL DE CITAÇÃO - JOAO MARIA VIEIRA JUNIOR

 


Publicado em 05 de maio de 2021











PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL
AC Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP:59064-972

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE VINTE (20) DIAS
PROCESSO: 0847368-45.2018.8.20.5001

Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - EXECUTADO: JOAO MARIA VIEIRA JUNIOR.

A Dra. ELANE PALMEIRA DE SOUZA, Juíza de Direito da 19ª Vara Cível, na forma da Lei etc.

FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0847368-45.2018.8.20.5001, proposta por RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA contra JOÃO MARIA VIEIRA JUNIOR, sendo determinada a CITAÇÃO de JOÃO MARIA VIEIRA JUNIOR, para que: 1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$7.952,58 (sete mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos), acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal. A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerado ato atentatório à dignidade da justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e honorários de advogado e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Fica advertido o executado que em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC). Eu, Sarah de Araujo Limenzo, técnica judiciária, digitei. 

Natal/RN, 9 de dezembro de 2020. 


ELANE PALMEIRA DE SOUZA
Juíza de Direito.
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06).