EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE VINTE (20) DIAS
PROCESSO: 0847368-45.2018.8.20.5001
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - EXECUTADO: JOAO MARIA VIEIRA JUNIOR.
A Dra. ELANE PALMEIRA DE SOUZA, Juíza de Direito da 19ª Vara Cível, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0847368-45.2018.8.20.5001, proposta por RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA contra JOÃO MARIA VIEIRA JUNIOR, sendo determinada a CITAÇÃO de JOÃO MARIA VIEIRA JUNIOR, para que: 1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$7.952,58 (sete mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos), acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal. A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerado ato atentatório à dignidade da justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e honorários de advogado e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Fica advertido o executado que em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC). Eu, Sarah de Araujo Limenzo, técnica judiciária, digitei.
Natal/RN, 9 de dezembro de 2020.