EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
A Sua Excelência a Senhora ELANE PALMEIRA DE SOUZA, Juíza de Direito da 19ª Vara Cível, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo nº 0803408 78.2014.8.20.5001, proposta por RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA contra JAILSON GOMES DE OLIVEIRA, sendo determinada a CITAÇÃO para que: 1) no prazo de três dias efetue o pagamento da JAILSON GOMES DE OLIVEIRA dívida no valor de R$4.316,01, acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida. Em caso de pagamento integral neste prazo de 03(três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC). Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exeqüente (art.827, §2º do CPC). A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerado ato atentatório à dignidade da justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e honorários de advogado e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Fica advertido o executado que em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC). Eu, JOSE RIBAMAR LOPES, Técnico(a) Judiciário(a) , o digitei. Natal, 14 de dezembro de 2020. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06).