A decisão desta terça foi tomada pelo desembargador Nicomedes Domingos Borges, acompanhado por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal. As informações são do portal Correio Braziliense.
Com isso, fica reconhecido que não houve a qualquer ilicitude praticada pelo religioso, que sempre se dispôs a esclarecer toda e qualquer dúvida sobre a sua atuação na Afipe ou em qualquer outro âmbito de evangelização – declarou o advogado de defesa, Pedro Paulo de Medeiros.
Por Pleno News