Publicado em 12 de outubro de 2020
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
13ª Vara Cível da Comarca de Natal
Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo de 30 (trinta) dias
Processo: 0808815-89.2019.8.20.5001
Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
Autor: AUTOR: ANA JULIA ARAUJO DE OLIVEIRA DIAS
Réu: RÉU: MARIA APARECIDA DOS SANTOS WADA, FELISMINO SUEYOSHI WADA
CITANDOS/INTIMANDOS: MARIA APARECIDA DOS SANTOS WADA CPF: 154.564.714-34
FINALIDADE: A CITAÇÃO de MARIA APARECIDA DOS SANTOS WADA CPF: 154.564.714-34 para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia.
Cabe ao autor acessar o sistema e retirar uma via do edital para providenciar sua publicação ,uma vez em jornal de grande circulação e, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar no sistema o recolhimento das custas para sua publicação no órgão oficial (DJE), como também o comprovante de publicação no jornal, observando-se que a referida publicação ocorrerá as expensas do autor, conforme os termos do art. 257 do NCPC, sob pena de revelia (art. 344 do NCPC).
Mister se faz lembrar que a referida citação deverá contar a partir do prazo previsto neste Edital – 30 (trinta) dias, correndo da data da primeira publicação, conforme petição inicial, cuja cópia se encontra na Secretaria da 13ª Vara Cível desta Comarca de Natal a disposição do interessado acima citado.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código 19030921575252400000039015432 , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado.
É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
NATAL/RN, 22 de julho de 2020.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)