Publicado em 21 de agosto de 2020
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, 315 - Lagoa Nova - CEP:59064-250 - Natal/RN
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
O (A) Dr(a). Andréa Régia Leite de Holanda Macêdo Heronildes, Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Cível, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo nº 0813881-26.2014.8.20.5001, proposta por EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA contra EXECUTADO: CLAUDIO SANTIAGO DE SOUZA, sendo determinada a CITAÇÃO de CLAUDIO SANTIAGO DE SOUZA (CPF:099.676.544-14), para que: 1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$4.021,09, acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal. A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerada ato atentatório à dignidade da justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) meses, acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Fica advertida a parte citada que em caso de revelia será nomeado curador especial nos termos do art.
257, IV do CPC. Eu, MARISE LEITE DE SOUZA, Auxiliar Técnico, digitei e conferi. Natal, 5 de maio de 2020. Andréa Régia Leite de Holanda Macêdo Heronildes - Juíza de Direito.