PUBLICADO EM 23 DE JULHO DE 2020
CARTORIO DO 2° OFICIO DE TITULOS E DOCUMENTOS
OFICIAL: JESSE PEREIRA ALVES
ARQUIVO: JESSE – 13 DE MAIO -
PUBLICAÇÃO: (Dias)
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Oficial Titular do Cartório do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi apresentada para registro e posterior notificação ao interessado da carta a seguir transcrita, o qual por não haver sido encontrado, fica por este edital NOTIFICADO de todo o teor da carta que lhe foi endereçada, tudo conforme no Art. 160 da Lei 6.015/73.ML GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS; NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, BRASÍLIA 15 de julho de 2020. São Paulo, 1 de Novembro de 2019. Ilmo(a) Sr(a): IVO MELO DE MACEDO ROCHA RUA PADRE GONÇALVES, 13 – NOVA PARNAMIRIM - PARNAMIRIM – RN CEP : 59150-205.
Na qualidade de procuradores da (o) BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob n° 52.568.821/0001-22, com sede no núcleo administrativo denominado Cidade de Deus, localizado na Vila Yara, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, CEP; 06029-900, servimos da presente para notifica-lo, nos termos do parágrafo 2° do artigo 2º do Decreto-lei 911/69, como a atual redação dada pelo artigo 101º da lei 13.043 de 13/11/2014, quando ao não pagamento do débito do contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária nrº: 8534/144 referente às prestações vencidas de 10/07/2018 à 21/07/2019.
Cumpre frisar, que em cumprimento a determinação judicial, os boletos referentes às prestações vencidas de 12/06/2017 a 10/07/2018, foram enviados ao endereço deste notificado com aviso de recebimento.
Assim, solicitamos que o pagamento do débito, ora apontado seja efetuado dentro do prazo improrrogável de 03 (três) dias corridos a contar do recebimento desta, sob pena de V Sa ser constituído em mora, ensejando o vencimento antecipado de toda a dívida vincenda, conforme contrato firmado, além de providências para o apontamento do débito junto aos órgãos de proteção ao crédito, e tomada das medidas judiciais cabíveis, nos termos do artigo 3º do Decreto-lei 911/69, com a atual redação dada pelo artigo 56 da Lei 10.931/04.
O pagamento deverá ser efetuado junto ao escritório dos patronos do credor, na M.L. Gomes Advogados Associados, na Alameda Ásia, 42, Pólo Empresarial Tamboré, Santana de Parnaíba - SP. Para orientação sobre formas de pagamento à distância, colocamos, desde já, a sua disposição o fone: 08008810202.
Na hipótese de V. Sas., haver efetuado o pagamento da mencionada dívida antes do recebimento desta notificação, fineza desconsiderá-la. Prevalecendo, todavia, nossa solicitação no sentido de entrar em contato conosco, pelo fone acima, para que possamos estar sendo efetuando o acerto de controles, pelo que antecipadamente agradecemos.
Sem mais, atenciosamente
M.L. GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS Maria Lucilia Gomes OAB/SP 84.206 M.L.GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 02.906.123/0001-11 ALAMEDA ASIA, 42, TÉRREO, POLO EMPRESARIAL TAMBORÉ, SANTANA DE PARNAÍBA – SP, CEP: 06543-312.
Foi apresentada para registro em 05/06/2020, Selo Digital: TJDFT20200220089839EICH e microfilmada sob o nº 0004503542 respectivamente. Eu, Jessé Pereira Alves, o fiz digitar. 42 L.A.