Editor Local de Saúde: Willen Benigno de Oliveira Moura
Decisão judicial proferida nos autos da ação de leitos de UTI movida pelo Cremern impede o fechamento da UTI pediátrica do Walfredo Gurgel e UTI Neo do Santa Catarina.
Na manhã desta terça-feira (10), durante uma audiência nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – Cremern (ação estruturante que trata sobre o aumento de leitos de UTI no RN), na Justiça Federal, a juíza da 4ª Vara Federal, Dra. Gisele Leite, determinou o impedimento do fechamento da UTI Pediátrica do Hospital Walfredo Gurgel e da UTI Neo do Hospital Santa Catarina, após decisão homologatória.
A decisão determina a contratação da COOPMED, de forma emergencial pelo prazo de seis meses, compreendido de abril a setembro/2020, para fornecimento de médicos para UTIs pediátrica do Walfredo Gurgel e Neo do Santa Catarina. A Secretaria Estadual de Saúde – Sesap se comprometeu, durante o período dos seis meses, fazer o processo de contratação de profissionais através de chamada pública para que ocorra a manutenção dos serviços.
A decisão proferida pela Dra. Gisele Leite teve a anuência do Cremern, MPF, MPE e Defensoria Pública e evita o fechamento das UTIs que traria um prejuízo enorme para a população.
Na opinião do vice-presidente do Cremern, Dr. Marcos Jácome, foi um acerto. “A decisão judicial em tela foi muito salutar e garante uma assistência mais digna para as crianças do Rio Grande do Norte”, argumentou.
O processo, de número 004715-12.2012.4.05.840 foi ajuizado pelo departamento jurídico do Cremern, através dos advogados Klevelando Santos e Tales Barbalho.
Por Assessoria Cremern