TJ determina paralisação de obras no centro histórico de Jardim do Seridó

Decisão restabelece efeitos da liminar proferida em primeira instância, que já havia deferido o pedido de urgência formulado pelo Ministério Público
  
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Imagem: História dos Municípios do RN
Em razão de pedido formulado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça determinou a suspensão temporária da contratação da empresa Serra do Lima Empreendimentos Ltda, referente ao processo licitatório para prestação de serviços de capeamento asfáltico das vias urbanas localizadas no centro histórico do Município de Jardim do Seridó.
 
Segundo o Tribunal, “por cautela natural e necessária para a melhor compreensão do direito posto, vislumbro essencial preservar a situação atual, de modo a obstar a realização de toda e qualquer obra que possa desnaturar a atual estrutura urbanística do centro histórico do Município de Jardim do Seridó, pelo menos até ulterior deliberação desta Corte de Justiça acerca das matérias de fundo meritório.”
 
A decisão restabelece os efeitos da liminar proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da comarca de Jardim do Seridó/RN que já havia deferido o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público.
 
Entenda o caso
 
A abertura do procedimento licitatório previa a contratação de uma empresa especializada para o capeamento asfáltico e a sinalização viária de trechos de ruas do centro – mais precisamente, das ruas padre Justino, Coronel Felinto Elísio, presidente Vargas e Travessa Luiz Magalhães e também da praça Dr. José Augusto.
 
O MPRN obteve informações junto à Fundação José Augusto sobre a existência de prédios tombados no local em que será realizado o capeamento. É o caso do Sobrado do professor Jesuíno Azevedo (tombado em 23 de março de 2006) e da Casa Paroquial “Sobrado Padre Justino” (tombada em 30 de agosto de 1989), entre outros imóveis de valor histórico.
 
Em setembro deste ano, a Promotoria de Justiça chegou a emitir uma recomendação em caráter de urgência para a que o Município se abstivesse de realizar qualquer contrato para a realização do capeamento asfáltico do centro histórico e de dar início a qualquer obra que modificasse o entorno dos prédios históricos.
 
Após, o MPRN ainda requisitou mais informações técnicas ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), ao Instituto Histórico e Geográfico do Estado do Rio Grande do Norte (IHGRN) e também a Fundação José Augusto, a fim de que fosse esclarecer se o capeamento asfáltico e a sinalização viária poderiam prejudicar o aspecto histórico-cultural (visibilidade) dos prédios existentes no entorno.
 
O Município manteve o andamento do certame em todas as suas fases para a contratação da pessoa jurídica vencedora da licitação, a empresa Serra do Lima Empreendimentos Ltda-ME, no valor de R$ 385.562,04. A recomendação ministerial foi ignorada sob a alegação de que a execução da obra se devia a precárias condições dos trechos de ruas.
 
No entanto, para o MPRN é uma justificativa infundada, uma vez que é de conhecimento notório que as referidas ruas são pavimentadas com paralelepípedos e se encontram em perfeito estado de conservação. Portanto, é desnecessário o asfaltamento, ainda mais se considerar que tal modificação alterará sensivelmente as características centenárias do Centro Histórico, uma vez que retirará o aspecto antigo que lhe é peculiar.
 
Na ação civil pública, o MPRN ainda ressaltou que o Município poderia ter enviado projeto com o fim de obtenção de recurso junto ao Governo Federal para realizar o calçamento ou capeamento de ruas da cidade que realmente necessitam. Mas, o poder público municipal preferiu contemplar a localidade em que o calçamento se encontra em perfeitas condições e com o fim de trazer benefícios para os shows que são realizados no local.
 
Confira aqui a decisão do TJRN.