Sancionada pelo governador Robinson Faria, em uma publicação feita nesta quarta-feira, 17, no Diário Oficial do Estado, a lei que proíbe a utilização de canudos de plástico (exceto os biodegradáveis) em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares em todo o território potiguar.
Os estabelecimentos comerciais têm um prazo de 180 dias para se adaptar à nova lei. No caso de descumprimento, os comerciantes serão multados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a nova lei, os comerciantes ficam autorizados a manter uma reserva de canudos plásticos individuais para uso específico de pessoas com deficiência.