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Cláusula de barreira só para 2022, diz Emenda Constitucional 97/17
Afirma o parágrafo único do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 97 de 04/10/17, em seu enunciado e inciso I:
"Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que", grifo do Constituinte.
I – na legislatura seguinte às eleições de 2018:
a) Obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
Tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;"
Com base nesse texto da Emenda Constitucional o presidente da Democracia Cristã, também advogado e constituinte de 88, José Maria Eymael distribuiu nessa semana artigo de sua autoria no qual contesta publicamente a possibilidade legal da aplicação da Cláusula de Barreira com base nos resultados das eleições de 2018, como pode ser lido em sua integra no site da Democracia Cristã, www.democraciacrista.org.br
Segundo o texto é claro quando diz, "na legislatura seguinte às eleições de 2018". Para ele o entendimento é apenas um: " o que vale é o que está escrito, não o que queria escrever o legislador".
A Democracia Cristã foi um dos 14 partidos que foram prejudicados pela medida, tida para muitos como uma forma de reduzir o numero de partidos no país.
Parâmetro para muitos, Os Estados Unidos possuem mais de 30 partidos organizados em seu território. No caso do Brasil, para Eymael, o maior problema enfrentado pela estruturação partidária em nosso país não é o numero de partidos e sim a corrupção e a negociação de apoios que se dá em função dela.
O presidente dos democratas cristãos lembra ainda que o maior número de parlamentares e executivos envolvidos com a Lava Jato está nos partidos que não foram afetados pela mini-reforma politica.
Seja como for, se observada o texto da Emenda Constitucional, a chamada Cláusula de Barreira, só vale para a legislatura seguinte a essa que não é outra senão a de 2022, afirma o constituinte.