PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
10ª Vara Cível da Comarca de Natal
Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL- RN - CEP 59064-250
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo de 20 (vinte) dias
Processo: 0821811061.2915.8.20.5001
Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7)
Autor: FLAVIA CHRIS PINHEIRO DA SILVA URTADO, FABIO LUIS URTADO ROCHA
Réu: S & M INCORPORAÇÕES IMOBILIARIAS EIRELI
CITANDO: S & M INCORPORAÇÕES IMOBILIARIAS EIRELI, pessoa jurídica, CNPJ/MF 12.568.561/0001-70, em LUGAR INCERTO e NÃO SABIDO, por todos os atos e termos da ação a seguir identificada.
FINALIDADE: Citação de S & M INCORPORAÇÕES IMOBILIARIAS EIRELI, pessoa jurídica, CNPJ/MF 12.568.561/0001-70, para um prazo de 15(quinze) dias, oferecer CONTESTAÇÃO, através de advogado devidamente habilitado e INTIMAÇÃO para que ela pague ou deposite em Juízo, no prazo de cinco (05) dias, a quantia de R$ 27.720,00 (vinte e sete mil, setecentos e vinte reais), devidamente corrigida, sob pena de bloqueio de valores.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor na petição inicial, que se encontra na Secretaria desta 10ª Vara Cível à disposição dos interessados.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV, do CPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que acompanham e do despacho judicial que determinou a citação, poderá ocorrer mediante acesso ao sitio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código 15052911394799500000002348556 (petição inicial) e a 15060109583375600000002360083 (decisão proferida), sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalta-se que este processo tramita-se em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de que quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado.
É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema Pje é o ".pdf".
Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7)
Autor: FLAVIA CHRIS PINHEIRO DA SILVA URTADO, FABIO LUIS URTADO ROCHA
Réu: S & M INCORPORAÇÕES IMOBILIARIAS EIRELI
CITANDO: S & M INCORPORAÇÕES IMOBILIARIAS EIRELI, pessoa jurídica, CNPJ/MF 12.568.561/0001-70, em LUGAR INCERTO e NÃO SABIDO, por todos os atos e termos da ação a seguir identificada.
FINALIDADE: Citação de S & M INCORPORAÇÕES IMOBILIARIAS EIRELI, pessoa jurídica, CNPJ/MF 12.568.561/0001-70, para um prazo de 15(quinze) dias, oferecer CONTESTAÇÃO, através de advogado devidamente habilitado e INTIMAÇÃO para que ela pague ou deposite em Juízo, no prazo de cinco (05) dias, a quantia de R$ 27.720,00 (vinte e sete mil, setecentos e vinte reais), devidamente corrigida, sob pena de bloqueio de valores.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor na petição inicial, que se encontra na Secretaria desta 10ª Vara Cível à disposição dos interessados.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV, do CPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que acompanham e do despacho judicial que determinou a citação, poderá ocorrer mediante acesso ao sitio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código 15052911394799500000002348556 (petição inicial) e a 15060109583375600000002360083 (decisão proferida), sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalta-se que este processo tramita-se em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de que quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado.
É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema Pje é o ".pdf".
NATAL/RN, 22 de agosto de 2018
MARCELO PINTO VARELLA
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)