Ministério Público recomenda que Prefeitura de Mossoró anule atos que cederam imóveis públicos em regime de comodato

Investigação instaurada pela Promotoria de Justiça aponta que não há interesse público que justifique as doações
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Prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini (Foto: São Miguel para todos)
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotora de Justiça de Mossoró, expediu recomendação para que a Prefeitura de Mossoró anule três contratos de comodato de bens públicos cedidos à iniciativa privada indevidamente. Investigação instaurada pela Promotoria de Justiça, que atua na defesa do patrimônio público, aponta que não há interesse público que justifique as doações.

O comodato é um contrato unilateral, benéfico e gratuito em que alguém entrega a outra pessoa uma coisa fungível, para ser utilizada por um determinado tempo e devolvida findo o contrato. “Previsto no Direito Privado, não sendo o instrumento adequado a ser utilizado pelo Poder Público para versar sobre a alienação de seus bens”, destaca a 19ª Promotoria de Justiça.

Para o MPRN, “toda e qualquer forma de desfazimento de propriedade integrante do acervo público, designado pelo termo genérico de alienação, pressupõe o perfeito atendimento de normas e requisitos específicos”. A recomendação da Promotoria de Justiça de Mossoró se baseia na Constituição do Rio Grande do Norte que estabelece que para que a doação de bens imóveis seja lícita, é necessária a presença pressupostos como autorização legal do Poder Legislativo, avaliação prévia do imóvel, interesse público justificado e processo licitatório.

Um dos imóveis em questão trata-se de um terreno cedido à uma academia de musculação. Para o MPRN, não há interesse público que justifique a doação direta. Outros dois terrenos foram cedidos em desconformidade com a legislação vigente a uma rede de supermercados e a uma empresa de fardamentos.

A Prefeitura de Mossoró tem 30 dias úteis para adotar as medidas necessárias para anulação dos contratos.

Clique aqui e visualize a recomendação do MPRN na íntegra.

MPRN