MPRN requer exoneração de cargos gratificados que tenham vínculo familiar com gestores e não possuam capacidade técnica.
Imagem: Blog do VT |
O prefeito de Severiano Melo Dagoberto Bessa Cavalcante, foi orientado a exonerar a sua irmã e Secretária Municipal de Administração Francisca Dimarilac Bessa, já que a mesma não possui qualificação técnica necessária para o cargo.
A Prefeitura de Severiano Melo deve abster-se de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, pessoas com relação de parentesco com gestores comissionados e que não apresentem a devida qualificação técnica. Essa foi a recomendação feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Apodi.
A Prefeitura de Severiano Melo deve abster-se de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, pessoas com relação de parentesco com gestores comissionados e que não apresentem a devida qualificação técnica. Essa foi a recomendação feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Apodi.
O intuito do MPRN é coibir a prática de nepotismo, considerada ilegal. A Promotoria detectou um caso e orientou a exoneração no prazo de 15 dias, uma vez que as apurações demonstraram que a pessoa em questão não tem conhecimento técnico necessário para o cargo que tem ocupado.
Assim, aqueles que possuam vínculo – seja consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau – com o prefeito e o vice-prefeito, o secretariado, o procurador-geral, o chefe de gabinete ou com qualquer outro cargo comissionado devem ser exonerados, caso não apresentem comprovada capacidade técnica para desempenhar o cargo.
A relação familiar entre agentes públicos ocupantes de cargos comissionados e exercentes de função gratificada é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira. O nepotismo atenta contra a moralidade administrativa e está expresso como ilegal na Constituição Federal de 1988.
Confira aqui a recomendação.
POR MPRN