Publicado em: 08 de Maio de 2018
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAMIRIM
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20(vinte) dias
O (A) Doutor(a). Tatiana Lobo Maia, Juiza de Direito da 2ª Vara Cível, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de Usucapião, Processo de nº 0003542-35.2008.8.20.0124, proposta por Luiz Rodrigues de Araújo contra Espólio de Enéas de Oliveira Lins e outros, tendo sido determinada a CITAÇÃO dos RÉUS ENÉAS DE OLIVEIRA LINS, ULISSES DE OLIVEIRA LINS, LUIZ DE OLIVEIRA LINS, MARIA AUGUSTA LINS DA COSTA, JURANDYR SITARO DA COSTA, MARIA JOSE LINS MONTEIRO, MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA LINS, VIRGILIA LINS CORDEIRO, JOSE PEDRO DA MOTTA CORDEIRO, MARIA AUGUSTA LINS DA COSTA, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO E DESCONHECIDO, para que os mesmos, querendo, CONTESTEM a referida ação no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar do fim do prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão. AUTOR: Luiz Rodrigues de Araújo e Almira Rodrigues da Fonseca, brasileiros, casados, sendo ele militar da reservam e ela do lar, residentes e domiciliados na Rua Carlos Gomes, 3594, Candelária, Natal/RN. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um Imóvel territorial rural, denominado "Sítio São Luiz", situado na zona suburbana do Município de Parnamirim/RN, limitando-se ao Norte, numa extensão de 90,00m, com a Rua Sul da Base (hoje, Felizardo Moura), ao Sul, numa extensão de 88,00m, com terras do Sr. Júlio Fernandes de Macedo (hoje, passa a Rua Ednaldo Alves da Silva); ao Leste, numa extensão de 160,00m, com terras do Sr. Júlio Fernandes de Macedo, sendo uma pequena faixa de 20m de distância da cerca de dedinhos do Sr. Isi Sholna (atualmente àgua Mineral Fonte Clara), demarcada pelas estacas fincada na divisão (hoje passa entre as propriedades, a Rua Jamim, antiga Rua Projetada 05); e ao Oeste, numa extensão de 160,00m, com terras Celina Marcelino de Medeiros e herdeiros de Otávio Gomes de Castro (hoje passa entre as propriedades, na Rua Monsenhor, antiga Rua Projetada 05). ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial. Eu,(_________________) Carla Priscilla de Pontes, Estagiário, digitei. Parnamirim/RN, 13 de janeiro de 2015.
Tatiana Lobo Maia Juíza de Direito
Publicado em 08/05/2018