Publicado em 26 de janeiro de 2018
EDITAL DE REGISTRO DE CHAPA E ABERTURA DE PRAZO
PARA
IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CHAPA
O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE ASSU, pessoa jurídica, inscrita sob
o CNPJ 01.953.931/0001-7, com sede na Rua Prefeito Manoel Montenegro, 214 – Centro -
Assu/RN, TORNA PÚBLICO a
ata de encerramento de registro de chapa para o mandato 20182022, abrindo
assim, prazo para impugnação de candidatura de 03 (três) dias, nos termos do
art. 40 do Estatuto do Sindicato. Segue: “Ata de Encerramento do Registro de Chapas
para as eleições dos cargos dirigentes do Sindicato do Comércio Varejista de
Assú para o mandato do ano de 2018 a 2022. Às 12:00 horas do dia 25 de janeiro
de 2018 encerra-se o expediente administrativo matutino deste Sindicato de
Comércio Varejista de Assú, tendo a Secretaria da Entidade informado ter havido o pedido de
registros de apenas uma chapa para concorrer as eleições sindicais para
preenchimento dos cargos dirigentes do Sindicato do Comércio Varejista de Assú,
cujos mandatos iniciar-se–ão neste ano de 2018 e terminarão no ano de 2022, de
conformidade com mandamento contido no
Estatuto Social. Assumindo a presidência dos trabalhos o Sr. José Alexandre
Varela da Silva, declarou aberta a sessão, relatando o informe da secretaria do
Sindicato afirmando que para efeito de registro, consta a inscrição de apenas
uma chapa, assim representada: chapa encabeçada pelo comerciante Francisco de
Assis Barbosa, como candidato a Presidente; Astênio de Melo Tinôco, cargo: 1º
Vice-presidente; Brunno Ricarte Firmino Barbosa, cargo: 2º vice-presidente;
Izete Moura da Silva Barbosa, cargo: 1ª Secretária; Elizabete Guedes Tinôco,
cargo: 2ª Secretária; Amanda Alice Firmino Barbosa, cargo: 1ª Tesoureira; Maria
Lúcia da Silva, cargo: 2ª Tesoureira; Francisco Marinilson de Oliveira Batista,
cargo: Diretor de Relações Trabalhistas; Albertino de Souza Teixeira, cargo:
Diretor de Assuntos do Comércio; Jarbas Rocha Soares, cargo: Diretor de
Divulgação; Jean Geferson Brasil Vanderlei, cargo: Diretor de Assuntos
Extraordinários; Erivan Lima de Queiroz, cargo: suplente de diretoria; Ana
Patricia Vando de Lima, cargo: suplente de diretoria; Ana Cláudia Alves da Fé,
cargo: suplente de diretoria; Jackson Suenio Calixto Castro, cargo: suplente de
diretoria; Mazurkieviscz Machado de Macedo, cargo: suplente de diretoria;
Marcos Aurélio Araújo Marinheiro, cargo: suplente de diretoria; Andrezza
Firmino Barbosa, cargo: membro do Conselho fiscal; Francisco Marinaldo de Oliveira Batista,
cargo: membro do Conselho fiscal; Antônio Charles Mendonça, cargo: membro do
Conselho fiscal; Astênio de Melo Tinôco Júnior, cargo: Suplente do Conselho
Fiscal; Isac Magno Martorano, cargo: Suplente do Conselho Fiscal; Elânio Guedes
Tinôco, cargo: Suplente do Conselho Fiscal; Francisco de Assis Barbosa, cargo:
1º Delegado; Brunno Ricarte Firmino Barbosa, cargo: 2º Delegado; Astênio de
Melo Tinôco, cargo: 1º suplente de delegado; Andrezza Firmino Barbosa, cargo:
2º suplente de delegado. A primeira chapa e única requereu tempestivamente o
registro no dia 12 de janeiro de 2018, ou seja, obedecendo prazo constante no
edital publicado no dia 11 de janeiro de 2018 no Jornal Diário Potiguar em
Natal/RN. O presidente declarou o registro válido e regular da chapa,
encabeçada por Francisco de Assis Barbosa. O presidente determinou publicar-se
no Jornal Diário Potiguar, jornal de grande circulação e inclusive na versão de
publicação também da forma on line (internet), o resultado desta decisão em
forma de Edital, para conhecimento público e para os efeitos jurídicos e legais
abrindo-se o prazo de 03 (três) dias para a impugnação de candidaturas,
conforme dispõe o art. 40 do Estatuto do Sindicato. Nada mais havendo a
relatar, foi lavrado a presente ata, a qual vai assinada por mim, Secretário e
pelos membros da comissão Eleitoral”. A impugnação somente poderá versar sobre
causas de inegibilidade previstas no Estatuto do sindicato e será proposta
exclusivamente por associado, através de requerimento fundamentado dirigido ao
presidente do sindicato e entregue na secretaria mediante recibo, nos termos do
parágrafo único do art. 40 do Estatuto do sindicato. Assu/RN, 26 de janeiro de
2018. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA – PRESIDENTE.
Publicado em 26 de janeiro de 2018