PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - INTERPELAÇÃO
Prazo: 20(vinte) dias
PJe Processo Judicial
Eletrônico. Processo: 084121360.2017.8.20.5001. AÇÃO: NOTIFICAÇÃO (1725) AUTOR: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL BNB. RÉU: M. P. EVENTOS LTDA EPP, PLACILLIO LIMA DINIZ,
ALISSON DE SOUZA ARAUJO. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO INTERPELAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O(A) Exmo(a).
Sr(a . Dr(a) ANDRE LUIS DE MEDEIROS
PEREIRA, Juiz(a) de Direito da 1 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, n a forma
da lei. FAZ SABER, para conhecimento público, e a quem interessar intervir como
litisconsorte, nos termos do art. 94 da Lei nº 8 .07 8/1 9 90 , que tramita por
este Juízo a Ação NOTIFICAÇÃO ( 1725 ) , processo sob nº 084121360 .2017.8.20.5001,
proposta por Banco do Nordeste do Brasil BNB contra M. P. EVENTOS LTDA EPP
e outros (2 ) , que, pela publicação do presente edital fica(m) NOTIFICADO(S)
M. P. EVENTOS LTDA EPP, CNPJ: 19.956.353/000 19 8 , PLACILLIO LIMA DINIZ,
CPF: 0 56 .967.72463 e ALISSON DE SOUZA
ARAUJO, CPF: 112 .118 .46423 com últimos endereços à Rua Érico Veríssimo, 3
386 , Candelária, NATAL RN CEP: 59 06 546 0 , Avenida dos Eucali ptos, 269
, Apt. 104 , Bl. H, Nova Parnamirim, PARNAMIRIM RN CEP: 59 1 5 1 7 1 0 e
Avenida Piloto Pereira Tim, 2855, (BR101) , Centro, PARNAMIRIM RN CEP: 59140001
, respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar
conhecimento da inadimplência da dívida descrita n a petição inicial, ficando
consignado que serão consideradas vencidas antecipadamente pelo Banco
Notificante todas as obrigações decorrentes do CONTRATO D E ABERTURA D E
CRÉDITO POR INSTRUMENTO PARTICULAR Nº 35.2016 .529.19328 e CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO POR INSTRUMENTO
PARTICULAR Nº 35.2016.727.19443 , firmados entre o Banco interpelante e M P
EVENTOS LTDA EPP. E, para que ninguém alegasse ignorância, mandou o MM Juiz de
Direito desta 16 ª Vara Cível da Comarca de Natal expedir o presente edital,
que será publicado n a forma do artigo 257 do NCPC. OBSERVAÇÃO: A visualização
das peças processuais, bem como a s especificações da petição inicial, dos
documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação
(artigo 250 , incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer
mediante acesso a o sítio do Tribunal de Justiça n a internet, n o endereço
abaixo, utilizandose os códigos a seguir: http://pj e.tj rn .j us.br/pj e1
grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam DESPACHO/DECISÃO: 17091111362600800000011523511.
PETIÇÃO INICIAL: 17090808121525800000011516361 sendo considerada vista pessoal
(artigo 9º, § 1 º, da Lei Federal n . 11 .419/2006 ) que desobriga sua
anexação. Ressaltese que este processo tramita em maio eletrônico através do
sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico
quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada
arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de
arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Dado e passado nesta
cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, Eu, HUGO VARGAS
SOLIZ DE BRITO, Auxiliar Técnico da 1 6 ª Vara Cível da Comarca de Natal,
digitei e conferi o presente documento.
NATAL/RN, 24 de novembro de 2017.
ANDRE
LUIS DE MEDEIROS PEREIRA
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 )
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 )