Imagem: Rio do Fogo em Foco |
Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN, por maioria de votos, receberam denúncia movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Rio do Fogo, Laerte Ney de Paiva Fagundes, por suposta omissão ou demora no repasse de dados considerados indispensáveis para a propositura de uma Ação Civil Pública. O julgamento na Corte potiguar se relaciona a uma Ação Penal Originária.
Segundo o MP, em sete oportunidades, ao longo de mais de três anos, o prefeito omitiu dados técnicos requisitados, tendo sido dois ofícios requisitórios pessoalmente recebidos pelo denunciado e cinco por seus assistentes diretos, como secretária, chefe de gabinete e secretário de finanças. Alega ainda que o réu reconheceu sua assinatura nos respectivos ofícios, “portanto a omissão ficou configurada”.
O julgamento destacou que, de acordo com os autos, independente das alegações do acusado, é possível vislumbrar, no atual momento processual, a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria por parte de Laerte Ney de Paiva Fagundes.
Os desembargadores que receberam a denúncia ressaltaram, contudo, que é necessário o prosseguimento da ação para que, com a devida instrução probatória, os argumentos de mérito, possam aferir ou não a presença de dolo na conduta praticada pelo prefeito de Rio do Fogo em relação às requisições do Ministério Público.
(Ação Penal Originária nº 2017.005057-1)