EDITAL DE CITAÇÃO - ALBRA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL
Rua Dr. Lauro Pinto, 315 – Lagoa Nova – CEP. 59064-250 - Natal/RN – email: nt19civ@tjrn.jus.br

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 20(vinte) dias


Processo: 0855719-12.2015.8.20.5001
Exequente: EXEQUENTE: MR CHIP HARDWARE & SOFTWARE LTDA - ME
Executado:EXECUTADO: ALBRA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

                O (A) Dr(a). Andréa Régia Leite de Holanda Macêdo Heronildes, Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Cível, na forma da lei, etc.



             FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo nº 0855719-12.2015.8.20.5001, proposta por EXEQUENTE: MR CHIP HARDWARE & SOFTWARE LTDA - ME contra EXECUTADO: ALBRA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, sendo determinada a CITAÇÃO de ALBRA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA(CNPJ nº 08.859.024/0001-02), para que: 1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 57.327,87(CINQUENTA E SETE MIL, TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 5%(cinco por cento) do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10%(dez por cento) do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal. A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerada ato atentatório à dignidade da justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) meses, acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Fica advertida a parte citada que em caso de revelia será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. Eu, MARISE LEITE DE SOUZA, Auxiliar Técnico, digitei e conferi.
Natal, 28 de novembro de 2017




Andréa Régia Leite de Holanda Macêdo Heronildes
Juíza de Direito



Publicado em 13/12/2017