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Sentença ainda determinou pagamento de multa e proibição de contratar com Poder Público
O atual presidente da Câmara de Vereadores de Serra Negra do Norte Flávio Barros Bezerra foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor da última remuneração recebida quando ocupava o referido cargo. A condenação é resultado de ação civil pública por improbidade movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Na sentença, o Juiz de Direito da Comarca do Município, Adriano da Silva Araújo, ainda impôs ao réu a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente – ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário – pelo prazo de três anos. Pelo mesmo prazo, também ficaram suspensos os direitos políticos, sendo decretada ainda a perda da função pública.
Na ação civil pública, o MPRN alegou que o réu cometeu uma série de ilegalidades em 2007 na locação de veículos para uso da Casa Legislativa. Procedimento de dispensa de licitação sem respeito às formalidades legais, fracionamento de despesa, ausência de publicidade dos atos oficiais (contrato e aditivo contratual) e ilegalidade na prorrogação do contrato são algumas dos atos fora da legalidade.
O Ministério Público ainda apontou que o contrato firmado entre a Câmara Municipal e a empresa Lokarros apresentava cláusulas extremamente prejudiciais ao erário, como impor ao Poder Legislativo a manutenção do veículo (troca de pneus, óleo) e o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automorotes (IPVA).
O Promotor de Justiça Fausto França, Coordenador do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), explicou que o tema da fiscalização dos contratos de locação de veículos é de interesse da atividade do Ministério Público e pede à população que denuncie irregularidades das quais tenha conhecimento, informando os canais do DISQUE DENÚNCIA do GAECO, que são o número 127 ou pelo whatsapp (84) 98863-4585 ou ainda pelo e-maildenuncia@mprn.mp.br.
MPRN