Imagem: Na ficha da Polícia RN |
Posicionamento do TJRN manteve a prisão preventiva decretada pela Vara Única de Nísia Floresta, para dois homens, acusados de tentar lançar drogas para o interior da penitenciária de Alcaçuz. Isto, no momento em que a unidade prisional passava por uma rebelião. Ação considerada uma das mais “violentas” da história da unidade prisional, em janeiro deste ano.
A decisão se refere a Habeas Corpus que não foi “conhecido” pela Câmara Criminal. O procedimento ocorre quando a medida judicial não preenche os requisitos legais para seu recebimento.
Na demanda em questão, os desembargadores que integram o órgão julgador definiram que o HC não foi a via jurídica adequada para o manejo dos argumentos alegados pela defesa, a qual defendia a suposta existência de um constrangimento ilegal. O advogado também pedia o deferimento da medida cautelar para a imediata fixação do regime inicial menos prejudicial aos seus clientes.
No entanto, a Câmara Criminal, à unanimidade de votos, manteve o não conhecimento do HC, acolhendo a preliminar de inadequação da via eleita suscitada pela 23ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal.
Habeas Corpus com Liminar nº 2017.014358-4