Imagem: Hippo Drs |
A lei que segue agora para a sanção de Michel Temer derruba as Resoluções 52/11 e 50/14 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibia e regulamentava a venda de inibidores de apetite.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) vêm a público repudiar a decisão da Câmara e exigir o veto de Temer, considerando os riscos aos pacientes e os prejuízos à saúde pública caso seja liberada definitivamente a comercialização e o consumo dos anorexígenos: sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
Proibido na Europa e em vários países, o uso desses medicamentos, conforme evidências científicas mundialmente consagradas, faz aumentar o risco cardiovascular e não há comprovação de que contribuem para a diminuição do peso corporal e para o controle da obesidade. Esses derivados das anfetaminas são substâncias psicoativas que prejudicam o sono e alteram o comportamento e o humor.
Medicamentos têm papel reduzido e complementar no tratamento do sobrepeso, que deve ser baseado no apoio nutricional, pedagógico e psicológico para que o paciente consiga alterar seus hábitos e modos de vida.
Assim como em 2014, quando deputados e senadores aprovaram o Decreto Legislativo 273/14 suspendendo a primeira proibição da Anvisa, também agora prevaleceram interesses privados sobre a saúde e o bem estar coletivo.
A liberação atende exclusivamente ao lobby e poder econômico das empresas farmacêuticas e dos prescritores que lucram com a produção, a venda e as comissões sobre remédios para emagrecer. Cabe ressaltar que diversos parlamentares receberam em eleições financiamento de campanha da indústria farmacêutica.
A aprovação da lei é uma afronta ao Sistema Único de Saúde (SUS) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que atuam na segurança e controle da produção, comercialização e propaganda de medicamentos, atuação que requer inclusive proibições e restrições visando a garantia da saúde da população.
Para isso, a Anvisa deve contar com autonomia e independência em relação aos partidos, empresas, corporações e interesses privados. Suas decisões técnicas e sanitárias não podem ser substituídas pelo juízo político, conforme definiu o STF em 2016. Recorreremos, portanto, ao Judiciário, se a lei for sancionada.
IDEC | Edição Diário Potiguar
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