PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
QUARTA VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20(VINTE) dias
O Doutor Flávio César
Barbalho de Melo, Juiz de
Direito da 4ª Vara
Cível, em
substituição, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, quantos o presente EDITAL com prazo de 20
(vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que Fabrisia
Karine Carlos da Costa Pacheco com
endereço em lugar incerto e não sabido, fica CITADA, nos autos da Ação de Busca e
Apreensão Em Alienação Fiduciária,
Processo de nº 0014567-60.2012.8.20.0106,
proposta por BV
Financeira S/A em
desfavor de Fabrisia
Karine Carlos da Costa Pacheco, para: a) Em 15 (quinze) dias, CONTESTAR a
presente ação, cujo prazo se iniciará a partir da regular citação, negando,
desde já, e incidentalmente, validade parcial ao § 3º, do art. 3º, do Dec. Lei
911/69, uma vez que iniciar o prazo para contestação já a partir do cumprimento
da liminar, e não da efetiva citação, representa prejuízo à defesa da
demandada, considerando que se trata de uma relação de consumo na forma do
disposto no CDC, bem como em atenção ao princípio da ampla defesa, consagrado
no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988; b) Ou, no prazo de 05
(cinco) dias, a contar igualmente da
citação, PAGAR a INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE (prestações vencidas e
vincendas), segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na
inicial, mais custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% sobre o valor da causa. Na hipótese de pagamento do valor devido pelo(a)(s)
promovido(a)(s), o bem lhe(s) será restituído livre de ônus.
ADVERTÊNCIA: Não
sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as
alegações contidas na petição inicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, foi expedido este que será afixado e publicado na forma da lei.
Eu,
_____(Letícia
da Silva Simões), Estagiária, o digitei e Eu,(_____) Magna Ruth Diógenes, Diretora de
Secretaria, conferi e subscrevi.
Mossoró/RN, 13 de
março de 2017.
Flávio César Barbalho de Melo
Juiz de Direito, em substituição legal
Publicado em 26/04/2017