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O ex-governador do Rio Grande do Norte, Fernando Antônio da Câmara Freire, deverá permanecer preso. Atualmente, Fernando Freire cumpre execução provisória resultante de duas condenações penais, as quais somam 33 anos, 3 meses e nove dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de corrupção e peculato.
Ele ocupou o governo estadual de 5 de abril a 31 de dezembro de 2002, depois de ter sido vice-governador de 1º janeiro de 1995 a 4 de abril de 2002.
As condenações são referentes aos processos de números 0004284-70.2010.8.20.0001 e 0007315-74.2005.8.20.0001. O ex-governador responde a outros processos penais, nas duas instâncias da Justiça Estadual do RN.
Na última semana, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento parcial a a Apelação Criminal nº 2015.010325-4, movida pela defesa do ex-governador, reduzindo a pena resultante de condenação em 1ª instância, no processo nº 0000417-11.2006.8.20.0001. Com a redução da pena, o órgão julgador determinou ainda "a revogação da prisão preventiva do primeiro recorrente, salvo se por outro motivo não estiver preso". Contudo, devido às demais condenações já em execução provisória, Fernando Freire deverá continuar recluso, atualmente no Comando Geral da Polícia Militar.
Saiba mais
O ex-governador Fernando Freire cumpre pena pela prática dos delitos capitulados no art. 317, §1º c/c art. 71, "caput" do Código Penal; art. 1º, "caput", V, §1º, II da Lei n. 9.613/1998; art. 1º, "caput", V c/c art. 11, parágrafo único da Lei n. 8.137/1990. Bem como pelos delitos previstos no 312, §1º c/c art. 327, §2º c/c art. 71, "caput" do Código Penal.
Assessoria TJRN