O desembargador Cornélio Alves decretou a prisão do prefeito do Município de Serrinha, Fabiano Henrique de Souza Teixeira, acusado de comandar organização criminosa em um suposto esquema marcado pelo desvio de dinheiro público com enriquecimento ilícito de seus integrantes. De acordo com a decisão do magistrado de Segundo Grau, os indícios de autoria estão presentes em diversos documentos, cujas cópias acompanham a petição inicial do procurador geral de Justiça do Rio Grande do Norte, promotor Rinaldo Reis. O material contém "microfilmagem dos cheques emitidos pelo Município de Serrinha, o cruzamento de dados bancários, a ação controlada, etc".
A decisão do membro do Pleno do TJRN observa que se a medida não fosse tomada poderia possibilitar um quadro no qual permaneceria "o agente supostamente delituoso a praticar crimes", prejudicando a ordem pública e a integridade da ordem processual. "As movimentações bancárias também indicam que o investigado, aparentemente, se valeu do Erário do Município de Serrinha para honrar dívidas pessoais e beneficiar terceiros, inclusive parentes", ressalta o desembargador Cornélio Alves.
Ao analisar o pedido de prisão preventiva apresentado pelo Ministério Público estadual, o julgador destaca a existência de ordens de pagamento nominais a pessoas físicas, entre os quais servidores públicos, e jurídicas não contatadas nos procedimentos licitatórios ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação sob suspeita, "inclusive algumas delas aparentemente endereçadas e sacadas pelo próprio prefeito e ou por seus parentes, como sogro e sobrinho, este por afinidade".
Colheita de provas
O MP sustenta a gravidade dos fatos investigados como fator preponderante para tornar a prisão do requerido medida necessária à continuidade das investigações e ao futuro processo penal. A permanência do agente em liberdade, segundo órgão ministerial, prejudicará a colheita de provas e a eventual instrução criminal. "Seja mediante a cooptação dos agentes implicados no esquema, seja através da adoção de comportamentos concretos que visam assegurar a impunidade dos crimes perpetrados pela organização criminosa", afirma o MP.
A investigação, segundo a apreciação do desembargador, traz robustos indícios de que o requerido está atualmente comandando, instigando ou induzindo a falsificação de documentos públicos, mediante a "montagem" ou "fabricação" de procedimentos administrativos inexistentes, para ocultar crimes praticados contra a administração municipal.
"Quanto aos feitos onde ocorreram as quebras de sigilos e as homologações dos acordos de colaboração premiada, fica assegurado ao Defensor/Advogado, no interesse do requerido, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de requerimento específico e autorização judicial", salienta o magistrado ao final de sua decisão.
Tramitam em segredo de justiça, conforme determinação judicial, informações sobre documentos e peças integrantes dos autos deste processo.
ASSESSORIA TJRN