TJRN solicita que TCE e MP fiscalizem obras da sede e dez fóruns desde o início

Imagem: Divulgação (Radio Caicó)
As obras para a construção do prédio da sede própria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e de dez fóruns no interior poderão ser fiscalizadas desde o começo dos trabalhos, a serem iniciadas no segundo semestre deste ano tão logo sejam concluídas as respectivas licitações. 

O presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos, encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Contas (TCE/RN), conselheiro Carlos Thompson Fernandes, solicitando que a atualização fiscalizatória referente ao empreendimento, que propiciará melhores condições de atuação ao Judiciário, seja feita de forma prévia e concomitante ao andamento dos serviços, permitindo se for o caso, correções imediatas na execução da despesa pública.

O juiz Airton Pinheiro será o presidente da comissão que vai acompanhar a construção da sede e o desembargador Cornélio Alves, da que vai estar à frente das obras dos dez fóruns.

O documento foi remetido ao dirigente do órgão de controle externo nesta segunda-feira (20). Nele, o presidente da Corte de Justiça estadual destaca que "a fiscalização concomitante permite uma maior celeridade ao controle externo exercido por essa Corte (o TCE), uma vez que, em caso de irregularidades, permite a tomada de decisões ainda durante a execução do orçamento". As 11 obras representam um volume de R$ 110 milhões, com recursos próprios do TJ potiguar.

A sede própria será erguida no bairro de Nossa Senhora de Nazaré, região Oeste de Natal, e os fóruns nos municípios de Assú, Currais Novos, Macau, Pau dos Ferros, Santa Cruz, Canguaretama, Lajes, Patu, Arêz e Baraúna. A estimativa do Tribunal é que essas construções gerem 700 empregos diretos na capital e no interior do Estado.

Ofício com teor semelhante foi enviado para o procurador geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis, no sentido de que o MP também possa fiscalizar a obra desde o início. O desembargador Cláudio Santos acredita que os órgãos de controle devem voltar as atividades de fiscalização para as matérias de maior relevância em termos de movimentação de recursos públicos.

Ao chefe do MPRN, o magistrado solicita, caso este entenda pertinente e cabível, a indicação de um membro desse órgão para acompanhar e fiscalizar os processos de licitação e contratação das obras citadas.

Assessoria