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O Ministério da Educação (MEC) encaminhou hoje (10) à Advocacia-Geral da União (AGU) argumentos que justificam a ação direta de inconstitucionalidade contra a lei alagoana que instituiu o programa Escola Livre, promulgada pela Assembleia Legislativa do estado. A lei proíbe que professores da rede pública de Alagoas opinem sobre diversos temas e determina que os docentes mantenham neutralidade política, ideológica e religiosa em sala de aula.
“O cerceamento do exercício docente, portanto, fere a Constituição brasileira ao restringir o papel do professor, estabelecer censura de determinados conteúdos e materiais didáticos, além de proibir o livre debate no ambiente escolar. Da mesma forma, esse cerceamento pedagógico impede o cumprimento do princípio constitucional que assegura aos estudantes a liberdade de aprender em um sistema educacional inclusivo”, diz o texto enviado à AGU, assinado pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante.
Além de Alagoas, o MEC acompanha o desdobramento de processos semelhantes em outros estados.
O projeto Escola Livre
Em novembro do ano passado, a Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, por unanimidade, o projeto de lei, de autoria do deputado Ricardo Nezinho (PMDB), que institui o Programa Escola Livre no sistema estadual de ensino. O governador Renan Filho (PMDB) vetou o projeto, mas a Assembleia Legislativa derrubou a decisão do Executivo.
Ontem (9), o presidente em exercício da Assembleia Legislativa, deputado Ronaldo Medeiros (PMDB), promulgou a Lei n.º 7.800/16, que institui o programa e a norma foi publicada no Diário Oficial de Alagoas. De acordo com a lei, são vedadas, em sala de aula, no âmbito do ensino regular no Estado de Alagoas, a prática de doutrinação política e ideológica, bem como quaisquer outras condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica.
A lei também determina que o professor “não abusará” da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos com o objetivo de cooptá-los para qualquer tipo de corrente específica de religião, ideologia ou político-partidária; não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas; e não fará propaganda religiosa, ideológica ou político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas.
Professores
O Sindicato dos Professores de Alagoas considera a lei um retrocesso. “O educador é um pensador, personagem indispensável nas lutas de classe e um agente de transformação social”, disse a entidade em carta aberta aos parlamentares alagoanos e à sociedade.
O sindicato diz ainda que o PL foi aprovado “sem grandes discussões da sociedade e de setores ligados à educação”.
“Entendemos que proposta com base na neutralidade política e ideológica fere princípios constitucionais”, disse a entidade.
Na semana passada, um grupo de estudantes chegou a ocupar o plenário da Assembleia Legislativa em protesto contra o Escola Livre.
Mariana Tokarnia - Agência Brasil
Edição: Luana Lourenço