O juiz Guilherme Pinto, da 6ª Vara Criminal de Natal, condenou o ex-diretor administrativo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), Gutson Johnson Reinaldo Bezerra, a 17 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Também foram condenadas outras dez pessoas denunciadas na operação Candeeiro, que apura desvios na ordem de R$ 19 milhões no Idema. Gutson Bezerra deverá ainda ressarcir R$ 13.790.100,60 aos cofres do Idema e, segundo a sentença, não poderá recorrer em liberdade, devendo permanecer preso no Comando Geral da Polícia Militar.
O ex-diretor financeiro do Idema, Clébson José Bezerril, foi condenado a 15 anos e nove meses de reclusão, mas teve sua pena reduzida para 9 anos e cinco meses em regime fechado por ter feito delação premiada. Ele também foi condenado pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa e deverá ressarcir o Idema em R$ 4.510.136,63.
Também foram condenados Euclides Paulino de Macedo Neto por peculato, uso de documento falso e associação criminosa, com pena de 7 anos e nove meses em regime semiaberto e dever de indenizar o Idema em R$ 510.744,46; e João Eduardo de Oliveira Soares, pelos crimes de peculato, uso de documento falso e associação criminosa, com pena de 7 anos e três meses em regime semiaberto e dever de indenizar o Idema em R$ 146.144,60.
Antônio Tavares Neto foi condenado a 5 anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, pelos crimes de peculato e associação criminosa, devendo indenizar o Idema em R$ 364.599,86.
As investigações da operação Candeeiro apontaram que diversos ofícios eram expedidos ao Banco do Brasil, por meio dos quais transferências de valores, a partir de contas do Idema, eram realizadas para empresas que não tinham vínculo contratual com a instituição.
De acordo com as investigações do Ministério Público, o esquema contava com a participação de pessoas da Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade do Idema. Ação que era feita em interação com o então diretor administrativo, Gutson Bezerra, e com auxílio de terceiros, estranhos ao órgão.
Outras condenações
O juiz Guilherme Pinto condenou ainda Renato Bezerra de Medeiros a 4 anos de reclusão em regime aberto pelo crime de lavagem de dinheiro, assim como Elmo Pereira da Silva (3 anos) e Handerson Raniery Pereira (3 anos) e Aretusa Barbalho de Oliveira (4 anos).
Ramon Andrade Bacelar Felipe Sousa foi condenado a 3 anos e seis meses de reclusão pelo crime de peculato e Falkner Max Barbosa Mafra foi condenado a 2 anos e quatro meses pelo crime de estelionato.
Quanto a estes seis réus, o magistrado concedeu a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, com prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.
(Processo nº 0109752-47.2015.8.20.0001)
Assessoria TJRN