A Vara de Execuções Penais de Mossoró irá lançar em 17 de setembro, o projeto "Releitura – Remição pela Leitura e Produção de Texto na Execução Penal", que vai permitir ao apenado a diminuição da pena por meio da leitura. O evento acontece às 9h, na Sala do Tribunal do Júri do Fórum Dr. Silveira Martins, na Alameda das Carnaubeiras, 355, bairro Costa e Silva. A iniciativa pioneira vai atender a apenados dos regimes fechado e semiaberto, recolhidos no Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio (CPEAMN).
Segundo o juiz designado para atuar na Vara de Execuções da segunda maior cidade potiguar, Cláudio Mendes Júnior, a participação dos reeducandos será feita de forma voluntária, sendo oferecido ao participante um exemplar de obra literária, clássica, filosófica, didática, religiosa, entre outros estilos. A lista será previamente encaminhada pela Biblioteca Municipal de Mossoró, adquiridas ou doadas ao estabelecimento prisional.
O custodiado terá o prazo máximo de 30 dias para a leitura de uma obra literária, apresentando ao final deste período uma resenha ou resumo a respeito do assunto. Isto irá possibilitar ao apenado, conforme critério legal de avaliação, a remição de quatro dias de sua pena e ao final de até 12 obras lidas e avaliadas, terá a a possibilidade de diminuir 48 dias, no prazo de 12 meses, de acordo com a capacidade gerencial da unidade prisional.
Para participar do projeto, o apenado deve ter bom comportamento carcerário, atestado pela direção da unidade prisional. A Portaria 09/2015 da Vara de Execuções Penais de Mossoró traz o disciplinamento sobre o "Releitura", inclusive com as orientações e normas para a avaliação dos participantes, a ser feita pela e Equipe Pedagógica da Complexo Penal Mário Negócio. Cópias da portaria foram enviadas para órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Presidência e Corregedoria Geral do TJRN, OAB/RN, Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania e mais nove órgãos ligados aos segmentos jurídico e penitenciário.
Amparo legal
O projeto Releitura está em conformidade com o disposto no artigo 126 da Lei nº 7.210, de 1984, alterado pela Lei nº 12.433, de 2011, concomitante com a Súmula 341 do Superior Tribunal de Justiça; com o art. 3º, III, da Resolução nº2 do Conselho Nacional de Educação; e ainda, com o art. 3º, IV da Resolução nº3 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Comunicação Social