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O juiz Geraldo Antônio da Mota, 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou os ex-secretários e servidores de Educação do Estado do Rio Grande do Norte, Wober Lopes Pinheiro Júnior, Hudson Brandão de Araújo e o empresário Herberth Florentino Gabriel pelo crime de improbidade administrativa praticado no período de 2004 a 2006 por terem contratado empresa para a prestação de serviços de portaria em escolas da rede pública de ensino de forma irregular.
Os três agentes públicos foram condenados ao ressarcimento integral do dano, de forma solidária, o qual deverá ser apurado mediante liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos para os dois primeiros e a cinco anos com relação ao terceiro acusado.
Todos eles ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. O condenados devem ainda pagar uma multa civil, no valor correspondente a duas vezes o valor do dano, mais juros e correção monetária. Também foi condenada a empresa Condor Administração de Serviços Ltda., as mesmas penas impostas aos demais condenados.
A empresa Condor Administração de Serviços Ltda. foi contratada pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e do Desporto para fazer o serviço, mediante procedimento de dispensa de licitação, com irregularidades, decorrentes de pagamentos por indenização, que teriam implicado em prejuízos financeiros ao erário estadual.
Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0012937-95.2009.8.20.0001
Assessoria TJRN