Terceirização não diminuirá quantidade de processos

NJ
Kallina Flôr observa que ficará a critério do trabalhador de quem ele vai exigir o cumprimento da responsabilidade
A aprovação do projeto de lei que regulamenta a terceirização no Brasil, cuja votação foi concluída na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (22), irá provocar um aumento no risco jurídico para as empresas contratantes. A avaliação é da especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, advogada Kallina Flôr. A principal emenda do Projeto de Lei 4330/04 prevê a terceirização de atividades-fim em empresas do setor privado.

A opinião dela é baseada em uma “contundente” alteração na matéria. Uma das emendas encartadas ao texto base passa a obrigar a tomadora de serviços a ser responsabilizada de forma solidária no que se refere ao cumprimento, pela contratante, das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada.

Anteriormente, o texto previa que a responsabilidade da contratante seria subsidiária (secundária) quando ela comprovasse que fiscalizou mensalmente o cumprimento das obrigações da terceirizada. A responsabilidade seria solidária apenas se a contratante não fiscalizasse o recolhimento e o pagamento dessas obrigações.

Com a responsabilidade solidária aprovada pelos deputados a contratante poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos ao mesmo tempo em que a contratada.

“Há sim o aumento do risco jurídico para as empresas contratantes”, infere a advogada, ressaltando que com a alteração aprovada pelo legislativo a empresa contratante passa a ser responsabilizada pelo pagamento integral de eventuais dívidas deixadas pela contratada, “aumentando a responsabilidade da empresa contratante quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores terceirizados e, em tese, o risco jurídico”.

Ainda segundo Kallina Flôr, com a mudança na proposta, fica a critério do trabalhador eventualmente prejudicado exigir o cumprimento da responsabilidade de ambos os devedores ou de apenas um deles, cabendo àquele que cumprir a obrigação o direito de regresso contra o devedor solidário. 

“Desta forma, com a alteração da responsabilidade, o tomador de serviço poderá ser acionado a cumprir a obrigação antes mesmo da empresa prestadora de serviço terceirizado, cabendo contra esta apenas a ação regressiva de cobrança”, destaca.

O alento ao medo que a lei provoca nos trabalhadores devido a uma possível precarização das relações trabalhistas é a previsão no projeto de lei da retenção pela contratante de 4% do valor do contrato para assegurar os direitos dos trabalhadores, em alguma eventualidade de descumprimento dos direitos trabalhistas. 

Segundo a advogada esse dispositivo foi criado para dar segurança ao trabalhador e ao contratante, que terá recursos para pagar aos terceirizados, caso a prestadora de serviços não honre suas obrigações. No entanto, para conseguir reaver seus direitos o funcionário terá que antes brigar na justiça e esperar por uma decisão judicial que poderá levar anos para ser proferida.

Aumento de demandas trabalhistas

Com a aprovação do PL 4330 – que segue para análise do Senado – qualquer atividade de uma empresa privada pode ser terceirizada. Atualmente só é permitida pela justiça a terceirização de atividades meio, que são atividades secundárias de uma empresa, aquelas que não são inerentes ao objetivo principal da instituição.

Geralmente se terceirizam atividades de conservação, limpeza, jardinagem, segurança, vigilância, transportes, informática, recepção, entre outras. Caso o projeto passe pelo Senado e seja sancionado pela presidente Dilma Rousseff, além das atividades meio também será permitida terceirização das atividades fim (principais atividade de uma empresa). Desse modo, por exemplo, uma escola privada poderá terceirizar seus professores e uma loja seus vendedores.

Embora não haja estudos que comprovem, o projeto possivelmente proporcionará um aumento exponencial no número de empresas prestadoras de serviço terceirizado, haja vista a ampliação da atividade-fim. Com isso, existe a possibilidade de um aumento das demandas trabalhistas contra as empresas.

A advogada Kallina Flôr, no entanto não acredita no aumento dessa demanda, uma vez que deverá haver uma maior fiscalização com o estabelecimento de regras protetoras para combater a precariedade nas relações de trabalho e resguardar os direitos do trabalhador. 

“Não acredito que a demanda trabalhista irá aumentar, até porque haverá, certamente, um papel fiscalizador desempenhado pelo tomador de serviços, que agora se configura como responsável solidário”, presume.

Ações contra terceirizadas

Segundo o Relatório Processual do Sistema do MPT Digital, nos últimos dois anos foram autuados 558 procedimentos contra prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada no ramo da iniciativa privada, uma média de 23 autuações por mês. A maioria das empresas denunciadas são prestadoras de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, além de serviços telecomunicação e de limpeza.

Entre 1º janeiro e 23 de abril de 2015 já foram computados pelo MPT um total de 68 procedimentos instaurados para apurar irregularidades trabalhistas diversas contra terceirizadas. Em um desses procedimentos a empresa Nordeste Segurança de Valores (Prosegur) foi processada por imputar jornadas excessivas de trabalho e não concessão de repousos.

De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo MPT, foram registradas jornadas que ultrapassavam 18 horas diárias e foi constatado caso em que o trabalhador passou 18 dias sem repouso semanal remunerado. Diante disso, o MPT pediu o fim das práticas abusivas e uma indenização de R$ 15 milhões por dano moral coletivo. 

A ação ajuizada em dezembro do ano passado ainda tramita na justiça. No mês passado o MPT conseguiu uma decisão liminar contra a empresa, que terá que cessar as práticas abusivas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por descumprimento.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT), a maioria dos procedimentos autuados diz respeito basicamente a atrasos de salários, jornadas excessivas, falta de recolhimento de FGTS e de INSS, não pagamento de verbas rescisórias, e demais verbas trabalhistas, como férias e 13º.

O MPT atua na defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores. Segundo a procuradora regional do Trabalho, Ileana Neiva Mousinho, uma das principais queixas dos funcionários terceirizados é que as empresas se recusam a receber atestados médicos.

Geralmente essas empresas trabalham com número exato de empregados para cada contrato, o que é um erro, segundo a procuradora, uma vez que deve haver uma reserva técnica, para o caso de afastamentos por doenças, faltas justificadas ao serviço e outras ocorrências.

Com a falta dessa reserva o cliente do serviço - normalmente os órgãos públicos - são prejudicados, e o empregado mais ainda, pois a falta de um colega de trabalho irá provocar que aquele que está na escala faça o serviço por dois, prejudicando seu repouso.

A procuradora acrescenta que os empregados terceirizados ganham em torno de 27% a menos do que os empregados contratados diretamente, e têm jornadas de trabalho mais extensas.

“A terceirização de serviços não é a solução para tudo, e muitas empresas têm visto isso, porque se não podem confiar que a empresa vai chamar outro empregado para o lugar do que faltou, que serviço especializado é esse?”, questiona Ileana Neiva.

Ainda segundo a procuradora, na prática as empresas prestadoras de serviços terceirizados não fazem treinamento dos empregados, porque isso representa custos, e nem investem em redução de riscos e segurança no trabalho e saúde ocupacional. 

“Segundo dados do Dieese, dos acidentados pelo trabalho, 80% são terceirizados. Em cada cinco acidentes de trabalho com morte, quatro são de terceirizados. Na construção civil, os acidentes acontecem com terceirizados. Não raro, depois do acidente, a construtora coloca a culpa na terceirizada, e diz lamentar o acidente, mas que fiscalizou”.

A procuradora lamentou a aprovação, pela Câmara, da lei que regulamenta a terceirização. “Se o preço da diminuição do custo final de produtos é escravizar pessoas e destruir-lhes a saúde, isso não pode ser aprovado pelo MPT e pela Justiça do Trabalho”, declara Ileana.

Terceirização pode proteger o emprego

Conforme analisa a advogada Kallina Flôr, a garantia/manutenção dos postos de trabalho está atrelada à situação da economia como um todo. Desse modo, não seria a terceirização ou a centralização da produção (não terceirização) que iria garantir os empregos aos trabalhadores. Em um eventual contexto de crise, a retração das demandas comerciais ocasionaria o corte nos postos de trabalho, seja em empresas terceirizadas ou não terceirizadas.

Desse modo, ela entende que a terceirização poderá, inclusive, proteger o emprego em alguns casos de crise que afete as demandas e obrigue determinado setor a cortar postos de trabalho. “Empresas fornecedoras de mão de obra que possuam ampla carteira de clientes podem compensar cortes de emprego em determinados setores em crise, realocando empregados para clientes que façam parte de setores em expansão”, afirma.

As principais vantagens abordadas pela especialista no que tange ao projeto que regulamenta a terceirização estão relacionadas à maior especialização e know-how em atividades específicas. A concentração de uma instituição em uma só atividade tende a elevar a qualidade e a eficiência no serviço.

Procedimentos contra terceirizadas

2013: 286 procedimentos
Média de 23,8 por mês

2014: 272 procedimentos
Média de 22,6 por mês

Média de 46,5 em dois anos

Entre 1º Janeiro e 23 de Abril de 2015 já são 68 procedimentos instaurados.

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