Sílvio Santos (ABRIL) |
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (8/8) manteve a condenação a TV Bandeirantedes de indenizar o apresentador Silvio Santos por danos morais no valor de R$ 200 mil.
Segundo o voto do desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, em cenas exibidas pelo programa “Pânico na TV”, foram utilizados truques de edição que acrescentaram som à movimentação dos lábios do apresentador, sugestionando que ele teria proferido palavra de baixo calão. “Essa manipulação técnica é ilícita”, afirmou Paulo Alcides.
No entanto, com relação ao impedimento da imitação de Silvio Santos por parte do humorista da TV Bandeirantes, a proibição foi afastada. O desembargador afirma em seu voto que “impedir que a ré faça paródia do autor em seu programa humorístico, sob a forma de imitação do personagem interpretado pelo mandatário do Sistema Brasileiro de Televisão, viola norma federal expressa (artigo 47 da Lei de Direitos Autorais) e parece configurar, ainda que por via transversa, ato de censura prévia - vedado pelo artigo 220, §2º, da Constituição Federal -, ferindo de morte uma das garantias mais importantes trazidas pela Carta de 1988: a liberdade de manifestação do pensamento e da criação artística”.
Além disso, Paulo Alcides destacou que o humorista Ceará, conhecido como “Silvio do Pânico”, vale-se da imagem de Silvio Santos enquanto personalidade pública, apresentador de programa de televisão, sem qualquer referência a aspectos de sua intimidade ou privacidade. “Efetivamente, não há demonstração de ofensa a direito de personalidade decorrente da tão só imitação”, explicou.
Segundo o sócio Carlos Miguel Aidar e o advogado Daniel Penteado de Castro, do Aidar SBZ Advogados e responsáveis pela defesa da TV Bandeirantes, os desembargadores afastaram os pedidos de tutela inibitória feitos pelo apresentador, dentre elas a de não veiculação de imagem de Silvio Santos sem sua autorização e impedimento da paródia.
“O Tribunal de Justiça reconheceu a proteção à liberdade de expressão e trabalho artístico garantidos pela Constituição Federal, em especial o exercício do direito à paródia, trata-se de importante precedente”, afirmam os advogados do Aidar SBZ.
Número da apelação: 0008025-52.2012.8.26.0011