por Assessoria de Imprensa do MPRN
Após visitas periódicas que constataram a situação urgente de falta de material de expediente, limpeza e higiene nas Escolas Municipais de Natal, o que faz com que estas tenham que emprestar seus pátios para eventos em troca da doação de materiais, a 61ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação expediu recomendação para regularizar a situação.
A Secretaria Municipal de Educação deverá suprir a falta de material de expediente, limpeza e higiene nas escolas municipais e CMEI's (Centros Municipais de Educação Infantil) de Natal, e disciplinar as suas concessões à comunidade para a realização de eventos não previstos no calendário escolar.
A escola Nossa Senhora da Apresentação, que já foi objeto de outra recomendação relativa ao mal funcionamento dos banheiros e má conservação das instalações elétricas, estaria sendo alugada para festas populares nos fins de semana pelo valor de R$ 140,00 ou doação de material de limpeza.
Muitas escolas não possuem Unidade Executora (UEX) formalizada, o que dificulta o acesso aos materiais necessários para o bom funcionamento do prédio, um vez que o fornecimento fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
A contar do recebimento da recomendação, a Secretaria de Educação terá 20 (vinte) dias para suprir a falta de material e 30 (trinta) para disciplinar a concessão das escolas e CMEI'S à comunidade.
A Secretaria Municipal de Educação deverá suprir a falta de material de expediente, limpeza e higiene nas escolas municipais e CMEI's (Centros Municipais de Educação Infantil) de Natal, e disciplinar as suas concessões à comunidade para a realização de eventos não previstos no calendário escolar.
A escola Nossa Senhora da Apresentação, que já foi objeto de outra recomendação relativa ao mal funcionamento dos banheiros e má conservação das instalações elétricas, estaria sendo alugada para festas populares nos fins de semana pelo valor de R$ 140,00 ou doação de material de limpeza.
Muitas escolas não possuem Unidade Executora (UEX) formalizada, o que dificulta o acesso aos materiais necessários para o bom funcionamento do prédio, um vez que o fornecimento fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
A contar do recebimento da recomendação, a Secretaria de Educação terá 20 (vinte) dias para suprir a falta de material e 30 (trinta) para disciplinar a concessão das escolas e CMEI'S à comunidade.