COMUNICADO À IMPRENSA


COMUNICADO À IMPRENSA
Município não promoveu renúncia fiscal de instituições educacionais
A Prefeitura Municipal do Natal vem a publico, tendo em vista as recentes manifestações formuladas nos órgãos de imprensa, informar que não promoveu qualquer isenção ou anistia de tributos em favor de instituições educacionais ou qualquer outra entidade detentora de imunidade tributária.
Tocante à Lei n.º 6.131, de 22 de julho de 2010, que regula o procedimento de suspensão da imunidade tributária a associações civis sem fins lucrativos, tal norma, de fato, previu a anulação dos autos de infração lavrados até a data desta lei em desacordo com seu comando.
Acontece que, embora a apontada lei esteja em vigor desde julho de 2010, o Município do Natal não anulou qualquer auto de infração, especialmente porque o Ministério Público pleiteou a declaração de inconstitucionalidade do art. 5º, § 5º, da Lei n.º 6.131/2010.
Sim, embora não esteja obrigado, o Município do Natal decidiu, espontaneamente, aguardar o pronunciamento do Egrégio Tribunal de Justiça Potiguar, nos autos do Processo n.º 2011.004484-8.
           
Ademais, ainda que a lei seja declarada constitucional, autorizando a anulação de diversos autos de infração, o Município do Natal irá promover o relançamento de todos os valores, na forma do art. 173 do Código Tributário Nacional.
Assim, é fora de dúvida que o Município do Natal não promoveu qualquer renúncia fiscal ao editar a Lei n.º 6.131/2010, de modo que está preservado integralmente o patrimônio público municipal.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO SOCIAL