O Ministério Público recomendou a Secretaria da Educação e de Cultura do Estado que volte a administrar o Ginásio Poliesportivo João Cláudio de Vasconcelos Machado, também conhecido como Ginásio de Esportes do Soledade II, e o Ginásio de Esportes do Colégio Estadual Atheneu Norte Riograndense.
Há mais de cinco anos, o Ginásio de Esportes do Soledade II é administrado por uma pessoa física, que fixou parâmetros para o uso do espaço, como horário de funcionamento e pagamento de encargos financeiros. No caso do espaço localizado no Colégio Atheneu, a administração indevida e sem a intervenção da SEEC acontece há cerca de dez anos.
Segundo a Promotora de Justiça Carla Campos Amico, que assina a recomendação, a SEEC deve regulamentar o uso, a manutenção e a conservação dos espaços, priorizando o uso de alunos de escolas estaduais que necessitam do espaço físico para a realização de prática esportiva e sócio-cultural.
Num prazo de 60 dias, a SEEC deve encaminhar à 78ª Promotoria de Justiça relatório com as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação. Caso o órgão não atenda poderá responder a ações judiciais.