Albaniza e Jaime Batista |
Por intermédio da Promotora de Justiça da comarca de Angicos, Iveluska Alves Xavier, o Ministério Público recomendou ao prefeito do município – Ronaldo de Oliveira Teixeira – a suspensão imediata dos pagamentos de pensão especial recebidas pela viúva do ex-prefeito de Angicos (Jaime batista dos Santos), a senhora Albaniza Suely da Silva, por concluir que a constituição de 1988 não prevê pensão vitalícia aos ex-exercentes de mandatos eletivos ou para suas viúvas. Observação: ainda que a Lei Municipal nº. 751, de 15 de dezembro de 2009 tenha fixado a concessão do benefício, ela não pode ser levada em consideração porque as normas que concedem subsídios vitalícios a ex-exercentes de mandatos eletivos são inconstitucionais.
Segundo informações que o Ministério Público recebeu, Albaniza Suely da Silva estaria recebendo quatro mil reais de pensão, o que equivale a 50% do que recebe um prefeito em exercício. Enquanto isso, o atual prefeito de Angicos terá 10 dias para apresentar justificativas para descumprir a recomendação ou adotar medidas para reconhecer a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 751.
Por Daniel Carvalho