Os secretários de Saúde do Estado, Domício Arruda, e do município, Maria do Perpétuo Socorro, serão intimados para que garantam no prazo de 24 horas um leito de UTI infantil para uma criança cuja saúde está a 48 horas em estado gravíssimo.
O pedido, de autoria do Ministério Público, está inserido em uma Ação Civil Pública, que pretende garantir o número mínimo de vagas de UTI nos hospitais públicos estaduais e municipais, ou nos hospitais particulares conveniados com o SUS. A decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Valéria Rocha, foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta quarta-feira (8).
A Ação Civil Pública de autoria do MP teve deferida parcialmente a tutela de urgência, mas este não é o primeiro comunicado dos promotores ao juízo tratando da necessidade de disponibilização de vagas aos pacientes da rede pública.
“Já restou determinado ao estado e ao município que garantam aos cidadãos acesso aos leitos de UTI nos hospitais públicos ou conveniados”, observou a juíza, ao determinar a intimação dos secretários para providenciarem o leito para a criança, seja nos hospitais públicos ou na rede conveniada.
O descumprimento da decisão acarretará a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil por cada dia de descumprimento.
Com informações TJ/RN