Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público recomendaram ao presidente das Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte (CEASA/RN), que adote medidas para garantir o pagamento do Termo de Permissão Remunerada de Uso (TPRU), tarifa paga pelos comerciantes que trabalham no local, como concessão de uso da área.
A Recomendação é fruto de informações do atual presidente, que afirmou que o órgão enfrenta um grande número de inadimplentes. Além disso, o fato do Condomínio Shopping CEASA cobrar taxa de estacionamento é considerado exploração, já que a área faz parte das instalações do CEASA/RN e por isso vai de encontro "não só com o seu Estatuto e Regimento de Mercado, mas também com o ordenamento jurídico vigente", cita a recomendação.
O Condomínio Shopping CEASA tem um prazo de 30 dias para encerrar a cobrança de taxas de estacionamento. O mesmo prazo dado a direção da CEASA, que deve encaminhar ao Ministério Público as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação.
A Recomendação é fruto de informações do atual presidente, que afirmou que o órgão enfrenta um grande número de inadimplentes. Além disso, o fato do Condomínio Shopping CEASA cobrar taxa de estacionamento é considerado exploração, já que a área faz parte das instalações do CEASA/RN e por isso vai de encontro "não só com o seu Estatuto e Regimento de Mercado, mas também com o ordenamento jurídico vigente", cita a recomendação.
O Condomínio Shopping CEASA tem um prazo de 30 dias para encerrar a cobrança de taxas de estacionamento. O mesmo prazo dado a direção da CEASA, que deve encaminhar ao Ministério Público as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação.
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