Em cumprimento a um mandado de prisão expedido pelo Juízo da 69ª Zona Eleitoral, agentes do Núcleo de Operações da Policia Federal prenderam no início da tarde desta quinta-feira,05, no bairro de Candelária, em Natal, uma viúva potiguar, de 57 anos, condenada a oito anos de reclusão em regime semi-aberto, por crime eleitoral.
Segundo a sentença, a mulher procurou no ano de 2001 o posto da Justiça Eleitoral na Central do Cidadão, situada na Av. João Medeiros Filho, Zona Norte da capital e requereu de forma fraudulenta a transferência do seu título se passando por uma outra pessoa e, para isso, utilizou-se naquela oportunidade, de uma certidão de casamento e uma carteira de identidade falsas.
Consumada a fraude, a viúva passou a ter a condição de eleitora "regularmente inscrita" na 1ª. Zona Eleitoral. Como se não bastasse, tempos depois ela requereu uma nova transferência do documento, desta feita para a 4ª Zona Eleitoral e para o golpe fosse possível voltou a se utilizar de informações falsas perante a Justiça.
Posteriormente, no ano de 2003, ao ser detectada a duplicidade dos títulos anteriormente expedidos, esta tentou mais uma vez enganar a Justiça Eleitoral requerendo a regularização de uma inscrição que ela sabia ser fruto de uma fraude, porém o crime acabou sendo elucidado depois que os Peritos da Polícia Federal emitiram laudos de exame grafotécnico e papiloscópico atestando pertencerem a então acusada as assinaturas, bem como, as digitais, inseridas em todos os documentos que resultaram agora na sua condenação.
Incursa nos artigos 289 (inscrição fraudulenta), 350 (falsidade ideológica) e 354 (obtenção de documento falso), todos do Código Eleitoral e, após ser submetida a exame de corpo de delito no ITEP, a sentenciada foi transferida às 16h30 para o Centro de Detenção Provisória de Parnamirim onde cumprirá a pena.
Segundo a sentença, a mulher procurou no ano de 2001 o posto da Justiça Eleitoral na Central do Cidadão, situada na Av. João Medeiros Filho, Zona Norte da capital e requereu de forma fraudulenta a transferência do seu título se passando por uma outra pessoa e, para isso, utilizou-se naquela oportunidade, de uma certidão de casamento e uma carteira de identidade falsas.
Consumada a fraude, a viúva passou a ter a condição de eleitora "regularmente inscrita" na 1ª. Zona Eleitoral. Como se não bastasse, tempos depois ela requereu uma nova transferência do documento, desta feita para a 4ª Zona Eleitoral e para o golpe fosse possível voltou a se utilizar de informações falsas perante a Justiça.
Posteriormente, no ano de 2003, ao ser detectada a duplicidade dos títulos anteriormente expedidos, esta tentou mais uma vez enganar a Justiça Eleitoral requerendo a regularização de uma inscrição que ela sabia ser fruto de uma fraude, porém o crime acabou sendo elucidado depois que os Peritos da Polícia Federal emitiram laudos de exame grafotécnico e papiloscópico atestando pertencerem a então acusada as assinaturas, bem como, as digitais, inseridas em todos os documentos que resultaram agora na sua condenação.
Incursa nos artigos 289 (inscrição fraudulenta), 350 (falsidade ideológica) e 354 (obtenção de documento falso), todos do Código Eleitoral e, após ser submetida a exame de corpo de delito no ITEP, a sentenciada foi transferida às 16h30 para o Centro de Detenção Provisória de Parnamirim onde cumprirá a pena.