O abuso na utilização de equipamentos sonoros conhecidos como “paredões” na via pública se configura em uma agressão ao bem estar e à qualidade de vida, além de se tratar de uma manifestação eloquente de arrogância, prepotência e poluição sonora.
Em virtude disso, a câmara municipal de Natal publicou na edição do Diário Oficial do município a lei que proíbe o uso de “paredões”. Na lei aprovada, são considerados paredões de som todos os equipamentos de som automotivo rebocados, instalados ou acoplados nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos.
A utilização dos equipamentos está proibida nas vias públicas, praças e praias de Natal, além de postos de gasolina e demais espaços privados de livre acesso ao público. De acordo com o texto aprovado, que começa a vigorar em 90 dias, o infrator, o proprietário do veículo ou os dois, estão sujeitos ao pagamento de multa de 300 UFIRs, além da apreensão dos equipamentos.
O objetivo da lei é contribuir para que o convívio, no espaço urbano, se torne mais saudável para todos.
A Lei do Paredão é uma questão de educação