MP divulga Nota à Imprensa sobre a Ação que pede Intervenção Judicial na Urbana

NOTA À IMPRENSA
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O Ministério Público, pelas 35ª e 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com atribuições de defesa do Patrimônio Público e Meio Ambiente, respectivamente, impetrou na presente data uma ação civil pública requerendo a INTERVENÇÃO JUDICIAL na URBANA.
   
O pedido de intervenção judicial foi a segunda ação civil pública impetrada a partir das investigações empreendidas no Inquérito Civil 03/11, que trata das denúncias de irregularidades na coleta do lixo em Natal, feitas por cidadãos do bairro Pitimbu e que acabou se verificando ser um problema de toda a cidade. O referido Inquérito ainda irá apurar danos ao patrimônio público e ao meio ambiente, a responsabilidade criminal e cível, bem como a improbidade administrativa dos responsáveis, que for identificada a partir das informações colhidas.
   
A intervenção foi pedida pelo Ministério Público após 6 audiências de conciliação e 1 audiência pública, onde se tentou, de todas as formas uma solução consensual com a URBANA para o problema do acúmulo de lixo e de deficiência na gestão do sistema de limpeza urbana da cidade, em mais 800 páginas de documentos e relatos de testemunhas ouvidas. Os principais fundamentos para essa medida não foram apenas a deficiência da URBANA na gestão do lixo em Natal, mas seu longo histórico de descumprimento de decisões judiciais e do descumprimento de acordos extrajudiciais, feitos com a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente; irregularidades encontradas nos contratos com empresas terceirizadas e com particulares; contratação de empresas que fazem serviço de limpeza para particulares e também fazem o mesmo serviço para a URBANA, falta de fiscalização adequada, grande acúmulo de dívidas e o sobrepeso na coleta do lixo com o consequente superfaturamento dos contratos de coleta de lixo, entre outros problemas, que, inclusive, dificultaram até mesmo a nomeação de um Diretor Presidente, cargo vago há mais de 60 dias.    
   
O pedido de intervenção judicial não está sendo feito, por ora, com o objetivo de substituir os atuais gestores da URBANA, mas de poder o interventor exercer um papel de fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos da empresa, entre outros poderes de co-gestão, dentre eles o de vetar pagamentos fraudulentos e a realização de serviços irregulares, pelo prazo de 6 meses.
   
O pedido foi protocolado na 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
       
Natal, 27 de Maio de 2011.
João Batista Machado Barbosa
Promotor de Justiça

Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito
Promotor de Justiça

Rodrigo Martins da Câmara
Promotor de Justiça

por Assessoria de Imprensa do MPRN