O Ministério Público, pelas 35ª e 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com atribuições de defesa do Patrimônio Público e Meio Ambiente, respectivamente, impetrou na presente data uma ação civil pública requerendo a INTERVENÇÃO JUDICIAL na URBANA.
O pedido de intervenção judicial foi a segunda ação civil pública impetrada a partir das investigações empreendidas no Inquérito Civil 03/11, que trata das denúncias de irregularidades na coleta do lixo em Natal, feitas por cidadãos do bairro Pitimbu e que acabou se verificando ser um problema de toda a cidade. O referido Inquérito ainda irá apurar danos ao patrimônio público e ao meio ambiente, a responsabilidade criminal e cível, bem como a improbidade administrativa dos responsáveis, que for identificada a partir das informações colhidas.
A intervenção foi pedida pelo Ministério Público após 6 audiências de conciliação e 1 audiência pública, onde se tentou, de todas as formas uma solução consensual com a URBANA para o problema do acúmulo de lixo e de deficiência na gestão do sistema de limpeza urbana da cidade, em mais 800 páginas de documentos e relatos de testemunhas ouvidas. Os principais fundamentos para essa medida não foram apenas a deficiência da URBANA na gestão do lixo em Natal, mas seu longo histórico de descumprimento de decisões judiciais e do descumprimento de acordos extrajudiciais, feitos com a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente; irregularidades encontradas nos contratos com empresas terceirizadas e com particulares; contratação de empresas que fazem serviço de limpeza para particulares e também fazem o mesmo serviço para a URBANA, falta de fiscalização adequada, grande acúmulo de dívidas e o sobrepeso na coleta do lixo com o consequente superfaturamento dos contratos de coleta de lixo, entre outros problemas, que, inclusive, dificultaram até mesmo a nomeação de um Diretor Presidente, cargo vago há mais de 60 dias.
O pedido de intervenção judicial não está sendo feito, por ora, com o objetivo de substituir os atuais gestores da URBANA, mas de poder o interventor exercer um papel de fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos da empresa, entre outros poderes de co-gestão, dentre eles o de vetar pagamentos fraudulentos e a realização de serviços irregulares, pelo prazo de 6 meses.
O pedido foi protocolado na 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Natal, 27 de Maio de 2011. |