O desembargador e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 21a região, José do Rego Júnior, negou o pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município do Natal (SETURN) de aumento da frota de emergência dos ônibus em 60% durante a greve dos motoristas e cobradores iniciada nesta segunda-feira (23).
A iniciativa do Seturn se deu porque a SEMOB enviou um ofício ao sindicato lembrando que na última convenção foi acertado, entre as partes (Sintro-Seturn), que quando houvesse greve a frota de emergência deveria combinada com o órgão gestor.
Os 60% de frota de emergência já foi objeto de deliberação em outros estados como em Brasília, onde a justiça entendeu que para não prejudicar a população a frota, durante a greve, deveria ser de 60%. Mesmo com essas decisões anteriores o desembargador, José Rego, determinou que apenas 30% da frota continue a disposição dos usuários.