A Prefeitura Municipal de Montanhas deverá ressarcir mais de 15 mil reais ao Fundo Municipal de Saúde. O montante é referente ao não repasse da porcentagem mínima do arrecadado pelo Município no exercício financeiro de 2001. De acordo com a o art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o mínimo repassado deve ser de 15% da arrecadação de impostos, o que foi descumprido pelo Município, privando o Fundo Municipal de Saúde de R$ 15.112,74.
O Promotor de Justiça Adriano Dantas, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz, e a Prefeita de Montanhas, Maria Eliete Coutinho Bispo, acordaram o repasse em Termo de Compromisso de Conduta. De acordo com o documento a prefeitura tem até 31 de dezembro para realizar o repasse do dinheiro e se compromete a cumprir a Emenda Constitucional e direcionar 15% do arrecadado em impostos para a saúde.
A prefeitura deverá comprovar o repasse das verbas até o dia 10 de maio de 2012, tendo em vista a data do fechamento do balanço do exercício de 2011. Caso essa data não seja cumprida a prefeitura tem até o dia 20 de maio de 2012 para repassar o valor suficiente e demonstrar o cumprimento das cláusulas do termo. O não cumprimento do acordo acarretará em multa de 5mil reais por mês de atraso, sendo considerado a partir de 20 de maio de 2011.
Assessoria MPRN