A Prefeitura de Pureza, na região do litoral norte do estado, terá que convocar cinco aprovados em concurso público do município para os cargos de Motorista, Gari e Assistente de Serviços Gerais (ASG), de acordo com o número de vagas disponíveis no edital. A decisão no âmbito da primeira instância, do juiz da 1ª Vara Cível de Parnamirim, José Dantas de Lira, foi mantida na integralidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O município de Pureza ingressou com Apelação Cível alegando que a nomeação de servidores é ato discricionário do administrador público e que este pode se recusar a nomear candidato aprovado dentro do número de vagas, quando houver motivação. Argumentou ainda que a contratação, ora contestada, ocasiona comprometimento no orçamento municipal e que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito.
A juíza convocada para o processo, Sulamita Pacheco, enfatizou que a omissão da prefeitura em convocar os aprovados dentro do número de vagas após o transcurso do prazo de validade do certame se configura em conduta abusiva e contrária ao direito, “colidindo frontalmente com os postulados inscritos no caput do art. 37 da CF”. Por outro lado, enfatizou a magistrada, o município viola a legalidade dos atos promovidos pela própria administração e, ainda, a segurança jurídica.
Fonte: TJRN