Veja o que escreveu o colunista Walter Fonseca sobre a decisão de impedir a posse de Sargento Siqueira:
Um erro...
O colunista, por defender e acreditar no Estado de Direito, entende que alguém só pode ser punido após comprovação do crime cometido e condenação pela justiça. Apesar de não entender a renúncia do mandato de deputado estadual por parte de Gilson Moura faltando apenas dois meses para o seu término, considera a renuncia como um ato unilateral, por isso mesmo dispensável de explicações.
... Não justifica outro
Contudo, mesmo sem apoiar ou defender Gilson Moura ou seu suplente Sgto. Siqueira, o colunista acha que este deveria ser empossado como determina o Regimento da Assembleia Legislativa, o que não impede que aconteça a devida investigação sobre as condições que produziram a tal renúncia.Comprovada a existência de negociação espúria e criminosa, aí sim, o mandato de Siqueira, a bem do decoro parlamentar, deve ser cassado, como também o novo mandato que Gilson irá assumir em 1º de janeiro de 2011.
Dura Lex, sed Lex
Diferente do que foi apresentado na nota anterior, é fazer com que os pretensos paladinos da lei que acusam Gilson Moura e Sgto. Siqueira de agirem ao arrepio da lei se igualarem aos denunciados, agindo também em desrespeito ao arcabouço jurídico vigente, já que inexiste comprovação do ato ilícito praticado por nenhum dos dois, mas somente suposição.Embora que o ato esteja muito mal explicado.Sem provas, não existe crime.
O colunista, por defender e acreditar no Estado de Direito, entende que alguém só pode ser punido após comprovação do crime cometido e condenação pela justiça. Apesar de não entender a renúncia do mandato de deputado estadual por parte de Gilson Moura faltando apenas dois meses para o seu término, considera a renuncia como um ato unilateral, por isso mesmo dispensável de explicações.
... Não justifica outro
Contudo, mesmo sem apoiar ou defender Gilson Moura ou seu suplente Sgto. Siqueira, o colunista acha que este deveria ser empossado como determina o Regimento da Assembleia Legislativa, o que não impede que aconteça a devida investigação sobre as condições que produziram a tal renúncia.Comprovada a existência de negociação espúria e criminosa, aí sim, o mandato de Siqueira, a bem do decoro parlamentar, deve ser cassado, como também o novo mandato que Gilson irá assumir em 1º de janeiro de 2011.
Dura Lex, sed Lex
Diferente do que foi apresentado na nota anterior, é fazer com que os pretensos paladinos da lei que acusam Gilson Moura e Sgto. Siqueira de agirem ao arrepio da lei se igualarem aos denunciados, agindo também em desrespeito ao arcabouço jurídico vigente, já que inexiste comprovação do ato ilícito praticado por nenhum dos dois, mas somente suposição.Embora que o ato esteja muito mal explicado.Sem provas, não existe crime.